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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 136, de 22-09-2014 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24-09-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Glitter Model" e "Que Horas Ela Volta?"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3ºe 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0280 – Glitter Model

Processo: 01580.013108/2013-74

Proponente: Monster Movie Produções e Casting Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 03.876.997/0001-36

Valor total aprovado: R$ 2.666.481,00

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 930.535,03

Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 24.605-0

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.533.156,95 para R$ 1.602.621,92

Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 23.128-2

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0247 – Que Horas Ela Volta?

Processo: 01580.026284/2010-23

Proponente: África Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 64.047.665/0001-33

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.301.277,60

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.196-0

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.371.213,72 para R$ 1.216.213,72

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 19.064-0

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 370.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.544-4

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 215.000,00 para R$ 0,00

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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