O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3ºe 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0280 – Glitter Model
Processo: 01580.013108/2013-74
Proponente: Monster Movie Produções e Casting Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.876.997/0001-36
Valor total aprovado: R$ 2.666.481,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 930.535,03
Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 24.605-0
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.533.156,95 para R$ 1.602.621,92
Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 23.128-2
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0247 – Que Horas Ela Volta?
Processo: 01580.026284/2010-23
Proponente: África Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 64.047.665/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.301.277,60
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 20.196-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.371.213,72 para R$ 1.216.213,72
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 19.064-0
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 370.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.544-4
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 215.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento