O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Ilha de Marajó – A Revolta da Ave Caruana” para "Encantados”.
04-0294 – Encantados
Processo: 01580.012881/2004-22
Proponente: Scena Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.193.157/0001-80
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Por Amor e Por Dinheiro” para "Jogos Clandestinos / Por Amor e Por Dinheiro”.
11-0056 – Jogos Clandestinos / Por Amor e Por Dinheiro
Processo: 01580.003090/2011-31
Proponente: Nation & Nação Produções Artísticas Ltda. – ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.790.022/0001-04
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0114 – Linda de Morrer
Processo: 01580.009105/2011-74
Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.021.215,99
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 873.841,69
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.395-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.597.140,89
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.399-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.279.138,29
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.396-2
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 718.861,71
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.616-3
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0475 – Dentes
Processo: 01580.032110/2012-61
Proponente: Massa Real Produções Cinematográficas Ltda. – ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.494.764/0001-55
Valor total aprovado: R$ 1.538.007,14
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 461.106,78 para R$ 861.106,78
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 23.365-X
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0326 – Exodus
Processo: 01580.029590/2011-01
Proponente: O2 Cinema Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.512.188,00 para R$ 2.567.025,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 51.444-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 231.947,16 para R$ 223.316,68
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 51.443-8
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 6º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento