Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 124, de 10-09-2014 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11-09-2014

Aprovar a captação pelos projetos "Rumo, Uma História Singular", "Minha Fortaleza – Os Filhos de Fulano", "Cadarço", "Simplesmente Edna" e "Loreley"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0356 – Rumo, Uma História Singular

Processo: 01580.053433/2014-51

Proponente: Kinoscópio Cinematográfica Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 02.395.043/0001-49

Valor total aprovado: R$ 714.981,20

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 21.030-7

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 270.000,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 21.032-3

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 9.232,14

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 21.031-5

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0354 – Minha Fortaleza – Os Filhos de Fulano

Processo: 01580.063087/2014-19

Proponente: Exótica Cinematográfica Ltda. – EPP

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 19.886.089/0001-63

Valor total aprovado: R$ 619.415,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 507.165,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.785-5

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

14-0355 – Cadarço

Processo: 01580.062447/2014-65

Proponente: Cigano Filmes Ltda. – ME

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 09.005.783/0001-70

Valor total aprovado: R$ 80.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 76.000,00

Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 67.913-5

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0351 – Simplesmente Edna

Processo: 01580.058072/2014-39

Proponente: Modo Operante Produções Culturais Ltda. ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 06.992.833/0001-62

Valor total aprovado: R$ 758.844,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 320.901,80

Banco: 001- agência: 3071-6 conta corrente: 17.200-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 3071-6 conta corrente: 17.201-4

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º, 1º-A, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

14-0353 – Loreley

Processo: 01580.063881/2014-62

Proponente: Big Bonsai Brasilis Produções Artísticas Culturais e Cinematográficas Ltda. – EPP

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 06.323.379/0001-57

Valor total aprovado: R$ 2.800.650,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 700.000,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.782-0

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.786-3

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.783-9

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.787-1

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 159.650,00

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 24.784-7

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 5º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal