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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 1164-E, de 19-04-2018 / Publicado no Diário Oficial de 23-04-2018

Aprovar o projeto A HERANÇA.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.

 

18-0118 A HERANÇA

Processo: 01416.001333/2018-74
Proponente: TV NORTE INDEPENDENTE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE VIDEOS LTDA - ME.

Cidade/UF: Belém / PA

CNPJ: 02.402.531/0001-36
Valor total aprovado: R$ 3.109.865,00

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.154.371,75

Banco: 001- agência: 3702-8 conta corrente: 46970-X

 

 

Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.                                           

                                             

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

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