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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 1150-E, de 18-04-2018 / Publicado no Diário Oficial de 19-04-2018

Aprovar o projeto A CISTERNA
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.

 

18-0131 A CISTERNA
Processo: 01416.000689/2018-91

Proponente: STÚDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA ME.

Cidade/UF: Brasília / DF 

CNPJ: 03.138.801/0001-06              
Valor total aprovado: R$ 3.474.000,00

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1535-0 conta corrente: 26425-3

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1535-0 conta corrente: 26426-1

 

Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.                                          

                                             

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

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