O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
18-0131 A CISTERNA
Processo: 01416.000689/2018-91
Proponente: STÚDIO 10 ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA ME.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 03.138.801/0001-06
Valor total aprovado: R$ 3.474.000,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 1535-0 conta corrente: 26425-3
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1535-0 conta corrente: 26426-1
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento