O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2017.
16-0068 – ARTES NA TV
Processo: 01580.006910/2016-51
Proponente: 292 PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS E PROJETOS CULTURAIS LTDA - EPP
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 08.293.822/0001-10
Valor total aprovado: R$ 1.366.200,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.297.890,00
Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9260-6
16-0185 – Trilhos Na Selva
Processo: 01416.000309/2016-56
Proponente: PANDA Filmes LTDA
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
Valor total aprovado: R$ 1.173.279,21
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.114.615,24
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 59.153-X
16-0189 – Entre Claras E Fadas
Processo: 01416.000383/2016-72
Proponente: TOO FILMES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 22.410.200/0001-55
Valor total aprovado: R$ 1.131.700,53
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 782.672,25
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 47335-9
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 292.443,25
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 47336-7
16-0195 – Hibria – Keep On Burning
Processo: 01416.000502/2016-97
Proponente: PLANO 9 FILMES LTDA
Cidade/UF: Caxias do Sul/RS
CNPJ: 07.959.864/0001-84
Valor total aprovado: R$ 1.172.294,50
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.113.679,77
Banco: 001- agência: 1487-7 conta corrente: 28794-6
16-0207 – O Peso Das Dietas
Processo: 01416.000669/2016-58
Proponente: LA VISTA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E EVENTOS LTDA - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 09.170.508/0001-02
Valor total aprovado: R$ 597.650,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 387.767,50
Banco: 001- agência: 1514-8 conta corrente: 17656-7
Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 80.000,00
Banco: 001- agência: 1514-8 conta corrente: 17657-5
Valor aprovado no Art. 25 da MP 8.313-1/91: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 1514-8 conta corrente: 17655-9
16-0208 – Meu Nome É Jorge
Processo: 01416.000142/2016-23
Proponente: PANDA FILMES LTDA
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
Valor total aprovado: R$ 832.634,30
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 591.709,30
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 59295-1
16-0211 – Boris E Rufus
Processo: 01416.000378/2016-60
Proponente: BELLI STUDIO DESIGN LTDA
Cidade/UF: Blumenau/SC
CNPJ: 03.274.384/0001-29
Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.425.000,00
Banco: 001- agência: 0095-7 conta corrente: 28266-9
16-0213 – Palace II - 3 Quartos Com Vista Para O Mar
Processo: 01416. 000589/2016-01
Proponente: VIRALATA PRODUÇÕES LTDA ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 11.721.296/0001-56
Valor total aprovado: R$ 461.197,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 138.137,15
Banco: 001- agência: 1826-0 conta corrente: 26168-8
Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 1826-0 conta corrente: 26169-6
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
16-0212 – Aluga-Se 1ª Temporada
Processo: 01416.000076/2016-91
Proponente: O2 CINEMA LTDA
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 3.157.894,74
Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 61594-3
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento