O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0434 - Ecotrash – O Filme
Processo: 01580.037932/2011-58
Proponente: ÁPICE EVENTOS E DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA. ME.
Cidade/UF: Jaraguá do Sul/SC
CNPJ: 10.848.112/0001-50
Prazo de captação: 01/01/2016 até 31/12/2016.
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Aging - Jovens” Para "Outros Tempos - Jovens”.
15-0710 – OUTROS TEMPOS - JOVENS
Processo: 01580.080317/2015-95
Proponente: Prodigo Films Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 00.020.648/0001-20
Art. 3º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “São Paulo Em Hi-Fi – Nós Que Éramos Tão Felizes” Para "São Paulo Em Hi-Fi”.
14-0281 – SÃO PAULO EM HI-FI
Processo: 01580.048347/2014-26
Proponente: Cigano Filmes Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 09.005.783/0001-70
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0124 – CHACRINHA
Processo: 01580.018869/2014-01
Proponente: MEDIA BRIDGE PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 13.110.657/0001-53
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 6.103.000,00 para R$ 5.992.265,19
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 13.543-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 1.892.651,93
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.397-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.797.850,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.800.000,00
Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 13.544-5
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento