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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 104, de 12-09-2017 / Publicado no Diário Oficial de 13-09-2017

Aprovar a análise complementar do projeto "HOTEL DELIRE"; Realizar a revisão orçamentária dos projetos "TURMA DA MÔNICA JOVEM - O FILME", "UM SUBURBANO SORTUDO (EX-O HERDEIRO)" e "NA VIA DO SONHO (SONHO NO CAROÇO DO ABACATE)"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "QUANTO MAIS CEDO, MAIOR"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 262-E, de 24 de agosto de 2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14 0390 - HOTEL DELIRE

Processo: 01580.069125/2014-47

Proponente: OGER SEPOL PRODUÇÕES E COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA

Cidade/UF: Curitiba/PR

CNPJ: 07.567.854/0001-01

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.165.724,82 para R$ 1.511.954,19

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.107.438,58 para R$ 365.321,52

Banco: 001- agência: 1869-4 conta corrente: 45115-0

Prazo de captação: 31/12/2017

 

Art. 2º Realizar a revisão orçamentária d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0283 -                                                          

Processo: 01416.000610/2016-60

Proponente: BE BOSSA NOVA CRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: SÃO PAULO /SP

CNPJ: 07.533.507/0001-50

Valor total aprovado: de R$ 7.999.970,00 para 10.529.970,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5927-7

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5926-9

Prazo de captação: 31/12/2017

 

14-0370 – UM SUBURBANO SORTUDO (EX-O HERDEIRO)

Processo: 01580.067258/2014-89

Proponente: CAMISA LISTRADA LTDA.- ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.987.306/0001-71

Valor total aprovado: de R$ 6.983.306,26 para R$ 6.502.298,98

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 833.062,61

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12648-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: 2.200.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12647-0

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: 800.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12649-7

Valor aprovado no artigo 41 da MP nº 2.228-1/01: 1.730.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 13086-6

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

17-0349 NA VIA DO SONHO (SONHO NO CAROÇO DO ABACATE)

Processo: 01416.020534/2017-90

Proponente: AMBERG FILMES LTDA.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.533.833/0001-80

Valor total aprovado: R$ 338.107,60

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 321.202,22

Banco: 001- agência: 3560- 2 conta corrente: 26556-X

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 321.202,22 para 0,00

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0409 QUANTO MAIS CEDO, MAIOR

Processo: 01580.051207/2015-16

Proponente: SUPER BEBÊ EIRELI – EPP

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 05.372.777/0001-09

Valor total aprovado: R$ 1.143.196,40

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 3039- 2 conta corrente: 16532-8

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para 200.000,00

Banco: 001- agência: 3039- 2 conta corrente: 15126-2

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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