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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº.102 de 03-05-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 04-05-2016

Aprovar o remanejamento de fontes pelos projetos "Introdução À Música Do Sangue", "O Matador" e "Açúcar - Finalização"; Realizar a revisão orçamentária do projeto "Aging - No meu tempo"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto "S.O.S. Mulheres Ao Mar 2"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

13-0014  – INTRODUÇÃO À MÚSICA DO SANGUE

Processo: 01580.033693/2012-48

Proponente: MATINE FILMES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 03.191.048/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.396.545,60

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 964.718,32 para 858.718,32

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.371-8

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

14-0025– O MATADOR

Processo: 01580.042583/2013-58

Proponente: GATA CINE PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 03.863.923/0001-65

Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.692.515,65

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 20.538-9

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 757.089,85

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 20.540-0

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para 100.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 20.539-7

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para 1.200.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 22.229-1

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0207 – AÇÚCAR - FINALIZAÇÃO

Processo: 01580.027861/2015-17

Proponente: AROMA FILMES LTDA. ME

Cidade/UF: Recife/PE

CNPJ: 02.908.530/0001-68

Valor total do orçamento aprovado: R$ 721.928,52

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 330.370,00 para 65.185,00

Banco: 001- agência: 2811-8 conta corrente: 34.867-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para 65.185,00

Banco: 001- agência: 2811-8 conta corrente: 35.986-6

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 3º Realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0081 – Aging - No meu tempo

Processo: 01580.012987/2015-89

Proponente: PRODIGO FILMS LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 00.020.648/0001-20

Valor total aprovado: de R$ 2.197.926,50 para R$ 2.246.886,50

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X,  MP nº 2.228-1/01: de R$ 2.088.030,16 para R$ 2.134.542,17

Banco: 001- agência: 3039-2 conta corrente: 14.949-7

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0280 – S.O.S. MULHERES AO MAR 2

Processo: 01580.041045/2014-27

Proponente: ANANÃ PRODUÇÕES, EVENTOS E ASSESSORIA DE MARKETING LTDA.

Cidade/UF: Rio Bonito/RJ

CNPJ: 01.473.536/0001-97

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.668.046,16 para R$ 7.656.606,46

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.025-6

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.302.643,85 para R$ 1.188.246,90

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.027-2

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.563.573,33

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.026-4

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.436.426,67

Banco: 001- agência: 1572-5  conta corrente: 22.133-3

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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