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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 100, de 01-09-2017 / Publicado no Diário Oficial de 04-09-2017

Aprovar a captação de recursos pelos projetos "ESCOLA DE GÊNIOS - O FILME", "JOÃO E O GIGANTE", "A VIAJANTE DO VINHO", "3313", "Ninguém Pode Provar Nada - A inacreditável história de Ezequiel Neves" e "Retornados: A incrível história dos Marranos" e "Rosiska - Elogio da Liberdade"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2017.

 

17-0458 ESCOLA DE GÊNIOS - O FILME
Processo: 01416.022585/2017-56
Proponente: RT2A PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 06.998.046/0001-28

Valor total aprovado: R$ 6.932.402,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 585.781 ,90

Banco: 001- agência: 2434-1 conta corrente: 5817-3

Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 2434-1 conta corrente: 5818-1

 

17-0459         
Processo: 01416.023406/2017-06
Proponente: TB PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 02.342.813/0001-95

Valor total aprovado: R$ 4.200.000,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 45985-2
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 45987-9

Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 340.000,00

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 45988-7

 

17-0461 A VIAJANTE DO VINHO
Processo: 01416.022260/2017-73
Proponente: MERCADO CULTURAL LTDA EPP.
Cidade/UF: BRASÍLIA/DF
CNPJ: 03.093.490/0001-06
Valor total aprovado: R$ 1.150.000,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.090.000,00
Banco: 001- agência: 1003-0 conta corrente: 58995-0
 

17-0462 3313
Processo: 01416.023611/2017-63
Proponente: SANTA RITA FILMES EIRELI – ME.

Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 15.479.865/0001-50

Valor total aprovado: R$ 4.486.960,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 4328-1 conta corrente: 2576-3
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.700.000,00
Banco: 001- agência: 4328-1 conta corrente: 2575-5

 

17-0463 Ninguém Pode Provar Nada - A inacreditável história de Ezequiel Neves
Processo: 01416.023583/2017-84
Proponente: TON TON FILMES & PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA.

Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 10.403.803/0001-40

Valor total aprovado: R$ 2.210.000,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 3071-6 conta corrente: 18903-0
 

17-0465 Retornados: A incrível história dos Marranos
Processo: 01416.011944/2017-40
Proponente: AMADO ARTE & PRODUÇÃO LTDA.

Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 02.229.260/0001-69

Valor total aprovado: R$ 1.428.910,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 525-8 conta corrente: 34300-5
 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2020.

17-0464 Rosiska - Elogio da Liberdade
Processo: 01416.019898/2017-27
Proponente: LOSBRAGAS PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 06.967.225/0001-06
Valor total aprovado: R$ 840.000,00
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X,  MP nº 2.228-1/01: R$ 798.000,00

Banco: 001- agência1551-2 conta corrente: 22568-1

 

Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.                                          

                                             

 

MARCIAL RENATO DE CAMPOS

Superintendente de Fomento

 

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