O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
12-0309 – A Revolta Dos Malês
Processo: 01580.022241/2012-31
Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS S.A.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.661.796/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.236.195,32 para R$ 2.153.530,94
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.124.385,55 para R$ 245.854,39
Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 22579-7
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Suspender a autorização de captação de recursos incentivados federais do projeto audiovisual relacionado abaixo, em razão do término da execução do projeto e apresentação da documentação de Prestação de Contas Final.
15-0030 – Almanaque Dos Esportes - 2ª Temporada
Processo: 01580.095726/2014-13
Proponente: MS PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Juiz de Fora / MG
CNPJ: 10.532.883/0001-34
Prazo de captação suspenso conforme Despacho nº 9-E/2017/SFO/CAC.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0390 - A Geometria Da Sorte
Processo: 01416.001632/2016-47
Proponente: PLANETARIO FILMES LTDA
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 16.871.935/0001-83
Valor total aprovado: R$ 7.393.015,38
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 23393-5
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3043-0 conta corrente: 23394-3
Prazo de captação: até 31/12/2017.
Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Campos
Superintendente De Fomento