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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 091 de 20-04-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27-04-2015

Autorizar a substituição do título dos projetos “Cozinha Consciente” para "Comer Bem, Que Mal Tem?” e "“Setor 2.5” para "Entre Mundos”; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Um Certo Joaquim" e "Cássia Eller"; Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto "Serial Kelly"; Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos "Entre Mundos", "O Primeiro Plano", "Uma História de Amor Assombrado", "O Menino no Espelho" e "Complexo Itaipu - Niterói"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Cozinha Consciente”para "Comer Bem, Que Mal Tem?”.

 

14-0365 – Comer Bem, Que Mal Tem?

Processo: 01580.065796/2014-39

Proponente: Santa Rita Filmes Eireli - ME

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 15.479.865/0001-50

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0401 – Um Certo Joaquim

Processo: 01580.019372/2013-11

Proponente: Rec Produtores Associados Ltda.

Cidade/UF: Recife / PE

CNPJ: 02.669.022/0001-74

Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.081.763,74

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.101.169,93 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.826.505,62 para R$ 524.300,11

Banco: 001- agência: 1833-3 conta corrente: 33.716-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 1833-3 conta corrente: 34.864-3

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo.

 

10-0579 – Cássia Eller

Processo: 01580.054843/2010-95

Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.645.895/0001-75

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 872.698,63 para R$ 867.986,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 147.126,34 para R$ 100.000,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 256.937,36 para R$ 250.363,97

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 250.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 75.000,00

 

Art. 4º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captar recursosnos termos dos arts. 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

15-0110 – Serial Kelly

Processo: 01580.015916/2015-38

Proponente: Bananeira Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total aprovado: R$ 2.531.601,26

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.026.776,57

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 42.924-4

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 42.925-2

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 5º Prorrogar o prazo de captação de recursose autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Setor 2.5” para "Entre Mundos” do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

08-0394 – Entre Mundos

Processo: 01580.040321/2008-91

Proponente: P.G.C. Martoni – Produção Cinematográfica

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 09.165.924/0001-12

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 6º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0460 – O Primeiro Plano

Processo: 01580.043100/2010-90

Proponente: Ricardo Eliezer Chut Produção Audiovisual

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 12.305.457/0001-93

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 7º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0212 – Uma História de Amor Assombrado

Processo: 01580.017067/2011-23

Proponente: Cinética Filmes e Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 01.946.155/0001-88

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

08-0006 – O Menino no Espelho

Processo: 01580.000897/2008-16

Proponente: Camisa Listrada Ltda.

Cidade/UF: Belo Horizonte / MG

CNPJ: 03.987.306/0001-71

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 8º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE, nos termos do art. 41 da MP 2.228-1/01.

 

14-0398 – Complexo Itaipu - Niterói

Processo: 01580.039139/2014-36

Proponente: SRS Cinemagic Cinemas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 13.250.172/0001-65

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 9º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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