O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0128 – A Despedida
Processo: 01580.009238/2013-11
Proponente: Gata Cine Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.863.923/0001-65
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.145.600,00 para 1.135.270,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 488.300,00 para R$ 385.000,00
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 19.933-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 96.000,00
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 20.933-3
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
07-0300 – Getúlio
Processo: 01580.028087/2007-43
Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.158.964,02
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.700.000,00 para R$ 1.400.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.551-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.552-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.159-X
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 450.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 14.725-7
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento