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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 048 de 10-03-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 16-03-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Palmeiras – O Campeão do Século", "Real Beleza", "Linda de Morrer" e "Ausência"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0001 – Palmeiras – O Campeão do Século

Processo: 01580.021973/2012-11

Proponente: Canal Azul Consultoria Audiovisual Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 04.350.398/0001-47

Valor total aprovado: R$ 2.312.180,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.196.571,00 para R$ 1.396.571,00

Banco: 001- agência: 1504-0 conta corrente: 15.306-0

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação e o aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captaratravés da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

08-0155 – Real Beleza

Processo: 01580.014999/2008-19

Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda

Cidade/UF: Porto Alegre / RS

CNPJ: 94.625.829/0001-23

Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.084.430,12

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 750.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 34.301-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 750.109,16 para R$ 750.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 34.303-X

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 730.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 47.515-7

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captaratravés da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0114 – Linda de Morrer

Processo: 01580.009105/2011-74

Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.645.895/0001-75

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.021.215,99 para R$ 7.007.275,84

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 873.841,69 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.395-4

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.597.140,89 para R$ 1.457.739,44

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.399-7

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.279.138,29

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.396-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 718.861,71

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 18.616-3

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 4º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

10-0566 – Ausência

Processo: 01580.053344/2010-81

Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda.

Cidade/UF: Osasco / SP

CNPJ: 07.477.471/0001-34

Prazo de captação: 01/01/2015 até 31/12/2015.

 

Art. 5º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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