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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 043, de 04-06-2014 / PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 05-06-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Serra Ardente" e "Maldita"
português brasileiro

A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada  nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0292 – Serra Ardente

Processo: 01580.027209/2011-61

Proponente: Glaz Entretenimento Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 02.140.164/0001-40

Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.646.776,52

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 24.668-9

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.100.000,00

Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 24.669-7

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 25.196-8

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 860.000,00

Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 25.197-6

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 3º e 3-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0143 – Maldita

Processo: 01580.009485/2012-28

Proponente: Luz Mágica Produções Audiovisuais Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 73.586.513/0001-08

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.637.737,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.298-0

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 36.297-2

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 39.079-8

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Renata Del Giudice

Superintendente de Fomento Substituta

 

 

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