O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0060 – Cartografia de Prazer
Processo: 01580.092597/2014-01
Proponente: Daniela de Oliveira Cyrino Guariba – ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.536.701/0001-14
Valor total aprovado: R$ 538.450,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 493.450,00
Banco: 001- agência: 6806-3 conta corrente: 7.985-5
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0059 – Boa Sorte, Velho
Processo: 01580.002167/2015-89
Proponente: Popcorn Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.281.789/0001-70
Valor total aprovado: R$ 7.510.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 0722-6 conta corrente: 49.948-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.334.500,00
Banco: 001- agência: 0722-6 conta corrente: 49.947-1
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento