O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0055 – Angústia
Processo: 01580.094943/2014-88
Proponente: Décima Primeira Nau Produções Artísticas e Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 12.002.331/0001-40
Valor total aprovado: R$ 997.800,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 473.955,00
Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 25.688-9
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 473.955,00
Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 25.689-7
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0052 – Olimpíadas Dose Dupla
Processo: 01580.075625/2014-18
Proponente: Youle Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.257.178/0001-00
Valor total aprovado: R$ 466.812,50
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 340.000,00
Banco: 001- agência: 0289-5 conta corrente: 25.928-4
Prazo de captação: até 31/12/2018.
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento