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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 021 de 30-01-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 02-02-2015

Aprovar a captação pelo projeto "Che Guevara"
português brasileiro

DESPACHO DECISÓRIO nº. 21, de 30 de janeiro de 2015.

 

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

15-0013 – Che Guevara
Processo: 01580.091995/2014-01
Proponente: São Paulo Cine Vídeo Ltda. EPP
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.188.743/0001-62
Valor total aprovado: R$ 989.562,11
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 140.084,00
Banco: 001- agência: 1003-0 conta corrente: 45.193-2
Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 


Felipe Vogas
Superintendente de Fomento

 

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