A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 155, de 29/12/2017, publicada no DOU nº 01, de 02/01/2018 na pág. 29, seção 01, no que se refere à análise complementar do projeto audiovisual “JUSTIÇA! - UMA HISTÓRIA”, da proponente Palha e Entretenimentos Casa de Criação Produções ME.
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo.
13-0210 – JUSTIÇA! - UMA HISTÓRIA.
Processo: 01580.034320/2012-94
Proponente: Palha e Entretenimentos Casa de Criação Produções ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 14.022.519/0001-85
Valor total aprovado: de R$ 1.395.457,00 para R$ 127.050,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 985.000,00 para R$ 116.480,45
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0546 - MUSSUM, O FILMIS
Processo: 01580.067202/2015-13
Proponente: CAMISA LISTRADA LTDA.
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 03.987.306/0001-71
Valor total aprovado: de R$ 10.000.000,00 para R$ 9.860.000,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 113260-1
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 113264-4
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 2.900.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 113266-0
Valor aprovado no artigo Art. 41 MP nº 2.228-1/01: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 113784-0
Prazo de captação: 31/12/2019.
Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Clarice Saadi Murtinho
Superintendente de Fomento Substituta