A COORDENADORA DE ANÁLISE DE DIREITOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
18-0237 MODA.DOC AMÉRICA LATINA.
Processo: 01416.003520/2018-92
Proponente: RODRIGO GOULART MULLER ME.
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 25.532.721/0001-73
Valor total aprovado: R$ 1.551.232,50
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.473.670,87
Banco: 001 - agência: 0016-7 conta corrente: 70809-7
18-0251 RIO HEROES - SEGUNDA TEMPORADA.
Processo: 01416.003411/2018-75
Proponente: RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total aprovado: R$ 4.005.483,90
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 275.209,70
Banco: 001 - agência: 2434-1 conta corrente: 5869-6
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2434-1 conta corrente: 5870-X
Valor aprovado no Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 530.000,00
Banco: 001 - agência: 2434-1 conta corrente: 5877-7
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Brasil Romão e Silva
Coordenadora de Análise de Direitos.
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