A COORDENADORA DE ANÁLISE DE DIREITOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
18-0932 PALAVRA ALADA
Processo: 01416.018494/2018-05
Proponente: FONTE CRIACAO E PRODUCAO ARTISTICA LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 30.743.385/0001-48
Valor total aprovado: R$ 444.928,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 422.681,60
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 51196-x
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2022.
18-0945 ELA DISSE, ELE DISSE
Processo: 01416.018417/2018-47
Proponente: FILMES DO EQUADOR LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total aprovado: R$ 5.896.315,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1251-3 conta corrente: 42775-6
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Brasil Romão e Silva
Coordenadora de Análise de Direitos.