A COORDENADORA DE ANÁLISE DE DIREITOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
18-0695 CANAL QUIMERA
Processo: 01416.010019/2018-82
Proponente: RAFAEL CANNIGIA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 14.563.975/0001-32
Valor total aprovado: R$ 402.854,27
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 382.711,55
Banco: 001 - agência: 0087-6 conta corrente: 48177-7
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Brasil Romão e Silva
Coordenadora de Análise de Direitos.