A COORDENADORA DE ANÁLISE DE DIREITOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão orçamentária e a troca de titularidade de “Canal Imaginário Comunicação Ltda.” para “MANGA FORTALEZA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.” d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
13-0418 CASAR PRA QUÊ
Processo: 01580.021717/2013-05
Proponente: MANGA FORTALEZA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
Cidade/UF: Fortaleza/CE
CNPJ: 15.490.483/0001-27
Valor total aprovado: DE R$ 5.990.000,00 para R$ 4.946.363,75
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.990.500,00 para R$ 1.699.045,55
Banco: 001 - agência: 3515-7 conta corrente: 15223-4
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: de R$ 200.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2018.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Carolina Brasil Romão e Silva
Coordenadora de Análise de Direitos.