A COORDENADORA DE GESTÃO FINANCEIRA SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
13-0242 A VIDA SEXUAL DA MULHER FEIA.
Processo: 01580.015067/2013-51
Proponente: MEDIA BRIDGE PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.110.657/0001-53
Valor total aprovado: R$ 2.939.750,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 51246-X
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 51247-8
Prazo de captação: 31/12/2018.
14-0460 BARRETÃO, O FILME.
Processo: 01580.076328/2014-90
Proponente: MOVIMENTO FILMES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.787.555/0001-50
Valor total aprovado: R$ 436.640,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 194.808,00 para R$ 144.808,00
Banco: 001 - agência: 1251-3 conta corrente: 39486-6
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 150.000,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001 - agência: 1251-3 conta corrente: 39487-4
Prazo de captação: 31/12/2018.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0194 MINHA FAMÍLIA PERFEITA.
Processo: 01580.047995/2013-84
Proponente: TOTAL ENTERTAINMENT LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total aprovado: de R$ 7.607.127,07 para R$ 7.446.875,07
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.136.270,72
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 26542-X
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 957.236,85
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 26544-6
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.022.689,35 para R$ 1.022.689,32
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 26543-8
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.977.310,65
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 26601-9
Prazo de captação: 31/12/2018.
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Silviane de Souza Vieira
Coordenadora Substituta de Gestão Financeira.