DELIBERAÇÃO No 370, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2006, Seção 01, Folha 151)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº.8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.
040238 – Bope
Processo: 01580.010124/2004-14
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.972.898,09 para R$ 10.546.437,50
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: de R$ 1.424.253,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16875-0
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei nº.8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.876-9
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: de R$ 800.000,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.877-7
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor Presidente