DELIBERAÇÃO No 363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2006, Seção 01, Folha 28)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº.72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº.8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº.8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº.2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº.8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.
040127 – Histórias de Alice
Processo: 01580.004573/2004-23
Proponente: Oswaldo Caldeira Produções Cinematográficas SC Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 35.789.569/0001-62
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.992.379,89 para R$ 1.991.615,05
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº.8.685/93: de R$ 992.760,90 para R$ 895.240,30
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 21.085-4
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: de R$ 900.000,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 21.086-2
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº.8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.8.313/91.
040035 – O Céu de Suely
Processo: 01580.001105/2004-05
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.182.165,02
Valor Aprovado no Artigo 1ºda Lei nº.8.685/93: de R$ 1.172.569,94 para R$ 855.034,94
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.801-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº.8.685/93: de R$ 530.037,22 para R$ 530.037,22
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.802-7
Valor Aprovado na Lei nº.8.313/91: R$ 993.019,70
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.803-5
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Fomento - SFO