DELIBERAÇÃO No 333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2006, Seção 01, Folha 25)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0323 – Mário Wallace Simonsen, O Legalista.
Processo: 01580.037768/2006-11
Proponente: Zabumba Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 52.097.649/0001-76
Valor total do orçamento aprovado: R$ 836.510,50
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 72.244,00
Banco: 001 – Agência 1516-4 – Conta Corrente 16.779-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 722.440,98
Banco: 001 – Agência 1516-4 – Conta Corrente 16.781-9
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 203, realizada em 06/11/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
06-0350 – Raízes do Samba
Processo: 01580.040173/2006-43
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.097.650,97
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 153.180,00
Banco: 001- Agência: 3223-9 - Conta Corrente: 200.717-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 889.588,42
Banco: 001 – Agência 3223-9 – Conta Corrente 200.718-5
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 203, realizada em 06/11/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor Presidente