DELIBERAÇÃO No 329, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 24 de novembro de 2006, Seção 01, Folha 12)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0288 – O Terceiro Travesseiro
Processo: 01580.035498/2006-12
Proponente: De
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 07.421.869/0001-59
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.050.398,98
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 399.391,00
Banco: 001- Agência: 1494-X - Conta Corrente: 1801-5
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 299.543,00
Banco: 001- Agência: 1494-X - Conta Corrente: 1802-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 298.944,35
Banco: 001- Agência: 1494-X - Conta Corrente: 1803-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor Presidente