DELIBERAÇÃO No 320, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 16 de novembro de 2006, Seção 01, Folha 12)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050246 – Ó Pai, ó
Processo: 01580.034002/2005-02
Proponente: Dueto Filmes e Participações Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.831.332/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.861.840,88 para R$ 3.972.338,07
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.334.298,94 para R$ 1.834.298,94
Banco: 001- Agência: 1569-5 Conta Corrente: 18.815-5
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1569-5 Conta Corrente: 18.676-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 689.491,09 para R$ 794.463,47
Banco: 001- Agência: 1569-5 Conta Corrente: 18.515-9
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050107 – Saneamento Básico – O Filme
Processo: 01580.010184/2005-18
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.040.022,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 24.752-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.252.001,10 para R$ 1.752.001,10
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 24.753-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.288.020,90
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 24.754-5
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Fomento - SFO