DELIBERAÇÃO No 317, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2006, Seção 01, Folha 35)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0279 – As Aventuras de Gui e Estopa
Processo: 01580.033944/2006-46
Proponente: Mariana Caltabiano Criações Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.833.200/0001-98
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.060.311,04
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.003.422,00
Banco: 001- Agência: 2962-9 - Conta Corrente: 13.495-3
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 203, realizada em 06/11/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor Presidente