DELIBERAÇÃO No 311, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 03 de novembro de 2006, Seção 01, Folha 09)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
06-0245 – Os Anti-Pros
Processo: 01580.031531/2006-27
Proponente: Aventura Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.169.034/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.174.991,11
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 700.000,00
Banco: 001 – Agência 1252-1 – Conta Corrente 35.246-2
Valor Aprovado no Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: R$ 271.541,11
Banco: 001 – Agência 1252-1 – Conta Corrente 35.247-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor Presidente