DELIBERAÇÃO No 309, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 30 de outubro de 2006, Seção 01, Folha 15)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0233 – Estratégia de Lilith ou Augustas
Processo: 01580.030028/2006-54
Proponente: Anhangabaú Produções Ltda.
Cidade / UF: Santana de Parnaíba / SP
CNPJ: 59.119.597/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.277.882,10
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 606.994,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 39.863-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 606.994,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 39.864-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0322 – Colegas
Processo: 01580.038189/2006-96
Proponente: Gata Cine Produções Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 03.863.923/0001-65
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.991.128,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1531-8 - Conta Corrente: 4.654-X
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1531-8 - Conta Corrente: 4.655-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 841.571,60
Banco: 001- Agência: 1531-8 - Conta Corrente: 4.656-6
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor Presidente
ANCINE