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DELIBERAÇÃO No 301, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

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DELIBERAÇÃO No 301, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2006, Seção 01, Folhas 38 e 39)

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º – Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.

 

024109 – Sonhos e Desejos

Processo: 01400.007262/2002-25

Proponente: Filmes do Equador Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 73.619.637/0001-34

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.731.287,29 para R$ 3.687.528,96

Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 400.000,00

Banco: 001 – Agência: 1251-3 -  Conta Corrente: 22.305-0

Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.400.000,00 para R$ 2.207.139,60

Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 16.927-7

Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 23.185-1

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 244.722,93 para R$ 0,00

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.

 

040106 – Tati, O Filme

Processo: 01580.003882/2004-86

Proponente: Bang Bang Filmes Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 01.230.968/0001-77

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.843.154,00

Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00 para R$ 1.700.996,30

Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 17.774-1

Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 17.775-x

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 700.996,30 para R$ 0,00

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 3º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

050245 – Por Trás do Véu

Processo: 01580.033556/2005-84

Proponente: ypearts Audiovisual Ltda

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 00.101.698/0001-31

Valor total do orçamento aprovado: R$ 809.600,00

Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 750.000,00 para R$ 519.000,00

Banco: 001- Agência: 1575-5 Conta Corrente: 12.808-2

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 19.120,00 para R$ 250.120,00

Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 12.809-0

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA

Superintendente de Fomento - SFO

ANCINE

 

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