DELIBERAÇÃO No 295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 18 de outubro de 2006, Seção 01, Folha 02)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Art. 1º da Deliberação nº 234, de 04 de agosto de 2006, no que se refere ao remanejamento e revisão orçamentária do projeto “Cleópatra”.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040144 – Cleópatra
Processo: 01580.005263/2004-26
Proponente: Filmes do Rio de Janeiro Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 68.780.527/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.410.002,55 para R$ 3.310.555,04
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.339.502,00 para R$ 839.502,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.902-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 27.606-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.405.525,29
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.903-1
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
040354– Supertecnologia
Processo: 01580.015083/2004-02
Proponente: Filmart Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 64.044.886/0001-58
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.158.383,70 para R$ 1.138.899,24
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.310-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.000.189,47 para R$ 981.954,28
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.311-x
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Fomento - SFO
ANCINE