Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO No 295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

português brasileiro

 

 

 

DELIBERAÇÃO No 295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 18 de outubro de 2006, Seção 01, Folha 02)

 

 

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Art. 1º da Deliberação nº 234, de 04 de agosto de 2006, no que se refere ao remanejamento e revisão orçamentária do projeto “Cleópatra”.

 

Art. 2º – Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

040144 – Cleópatra

Processo: 01580.005263/2004-26

Proponente: Filmes do Rio de Janeiro Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 68.780.527/0001-10

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.410.002,55 para R$ 3.310.555,04

Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.339.502,00 para R$ 839.502,00

Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.902-3

Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 900.000,00

Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 27.606-5

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.405.525,29

Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.903-1

Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.

 

Art. 3º – Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.

 

040354– Supertecnologia

Processo: 01580.015083/2004-02

Proponente: Filmart Produções Artísticas Ltda

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 64.044.886/0001-58

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.158.383,70 para R$ 1.138.899,24

Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00

Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.310-1

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.000.189,47 para R$ 981.954,28

Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.311-x

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA

Superintendente de Fomento - SFO

ANCINE

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal