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DELIBERAÇÃO No 293, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

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DELIBERAÇÃO No 293, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 16 de outubro de 2006, Seção 01, Folha 13)

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

013696 – Eu me Lembro

Processo: 01400.010268/2001-07

Proponente: Truque Produtora de Cinema e Vídeo Ltda.

Cidade/UF: Salvador / BA

CNPJ: 01.447.724/0001-40

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.920.455,16 para R$ 2.812.738,46

Valor aprovado no Art 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 444.432,40

Banco 001 – Agência: 3457-6 Conta Corrente: 37962-x

Valor aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 847.669,14

Banco 001 – Agência: 3457-6 Conta Corrente: 42.251-7

Aprovado na RDC nº 200 de 25/09/2006

Prazo de captação: Até 31/12/2006

 

Art. 2º Aprovar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

060143 – Primo Basílio

Processo: 01580.017231/2006-35

Proponente: Lereby Produções Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.605.295/0001-55

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.654.778,19 para R$ 7.650.224,61

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 13.301-9

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00

 

 

Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 13.302-7

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.272.039,29 para R$ 954.464,25

Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 13.303-5

Prazo de captação: até 31/12/2006.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUSTAVO DAHL

Diretor Presidente

ANCINE

 

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