DELIBERAÇÃO No 270, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 15 de setembro de 2006, Seção 01, Folha 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0169 – Maria Beltrão
Processo: 01580.019214/2006-32
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.234.835,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 586.546,65
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.973-X
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 586.546,65
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.974-8
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0178 – Bar da Gringa
Processo: 01580.021267/2006-13
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.835.064,58
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.970-5
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.729.069,53
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.971-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 750.695,30
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.972-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor Presidente
ANCINE