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DELIBERAÇÃO No 270, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

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DELIBERAÇÃO No 270, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

(Publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 15 de setembro de 2006, Seção 01, Folha 17)

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

06-0169 – Maria Beltrão

Processo: 01580.019214/2006-32

Proponente: Filmes do Equador Ltda.

Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 73.619.637/0001-34

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.234.835,00

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 586.546,65

Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.973-X

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 586.546,65

Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.974-8

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

 

06-0178 – Bar da Gringa

Processo: 01580.021267/2006-13

Proponente: Filmes do Equador Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 73.619.637/0001-34

Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.835.064,58

Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.970-5

Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.729.069,53

Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.971-3

Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 750.695,30

Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.972-1

Período de captação: até 31/12/2006.

Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO DAHL

Diretor Presidente

ANCINE

 

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