DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 19 de abril de 2007, Seção 01, Folha 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0461 – Entre o Céu e a Terra
Processo: 01580.048737/2006-96
Proponente: R.F. Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.668.295.470/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.118.610,68
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.862.680,00
Banco: 001- Agência: 3.073-2 - Conta Corrente: 8.100-0
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3.073-2 - Conta Corrente: 3.101-9
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 217, realizada em 13/03/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
06-0439 – Hermínio Bello de Carvalho – O Timoneiro
Processo: 01580.047228/2006-46
Proponente: Canto Claro Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 39.507.140/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: R$ 409.168,80
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 40.000,00
Banco: 001 – Agência 0525-8 – Conta Corrente 21.632-1
Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 348.710,35
Banco: 001 – Agência 0525-8 – Conta Corrente 21.633-X
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 208, realizada em 15/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente