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DELIBERAÇÃO Nº 96 DE 25 DE ABRIL DE 2005

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DELIBERAÇÃO Nº 96 DE 25 DE ABRIL DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 26 de abril de 2005, Seção 01, Folha 20)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação, autorizar a alteração de proponente de “Paulo Américo Sebastiany Rufino” para “Casa de Cinema Produções Ltda.” e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.

040247 – O Brasil dos Tropeiros
Processo: 01580.010455/2004-54
Proponente: Casa de Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 46.005.344/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 586.884,00
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 29.344,20
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.565-9
Valor Aprovado na Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 586.884,00 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 14.725-7
Valor Aprovado na Art. 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 528.195,60
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.564-0
Aprovado Ad-Referendum em 08/04/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

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