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DELIBERAÇÃO Nº 95 DE 19 DE MAIO DE 2009.

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DELIBERAÇÃO Nº 95 DE 19 DE MAIO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 21 de Maio de 2009, Seção 01, Folha 10)




O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.

07-0432 – Antes da Estréia
Processo: 01580.039908/2007-77
Proponente: Matizar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.939.205/0001-98
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 852.025,00 para R$ 1.108.236,47
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 436.423,75 para R$ 679.824,65
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 26.302-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009

Art. 2 º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada captar recursos mediante patrocínio na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

05-0338 – Orquestra Jazz Sinfônica
Processo: 01580.042762/2005-85
Proponente: Drama Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.902.219/0001-01
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 646.196,90 para R$ 612.342,43
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 68.000,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 413.887,05 para 413.725,31
Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 34.855-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009

Art. 3 º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

00-0298 – Bela Noite Para Voar    
Processo: 01400.006215/2000-01
Proponente: Caribe Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 32.267.676/0001-32
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

05-0202 – Reflexões de um Liquidificador
Processo: 01580.025326/2005-41
Proponente: Brás Filmes Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.920.962/0001-94
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

01-1983 – Ouro Negro
Processo: 01400.005088/2001-03
Proponente: Bacuri Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.315.293/0001-70
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

03-0369 – Entre a Luz e a Sombra
Processo: 00050.005062/2003-73
Proponente: Zora Midia Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.885.763/0001-80
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

Art. 5º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.

97-3909 – Primavera
Processo: 01400.010177/1997-80
Proponente: Notábile Filmes Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 57.282.097/0001-90
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

Art. 6º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.

03-0347 – O Rei de uma Nota Só e a Borboleta Azul
Processo: 00050.004774/2003-75
Proponente: LB Boubli Produções ME.
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 01.137.954/0001-03
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

04-0294 – Ilha De Marajó - A Revolta da Ave Caruana
Processo: 01580.012881/2004-22
Proponente: Scena Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.193.157/0001-80
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

Art. 7º Aprovar a troca de titularidade da empresa Drama Filmes Ltda. para a empresa Lauper Films Ltda. e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

06-0182 – A Vida Não é Filme
Processo: 01580.022058/2006-97
Proponente: Lauper Films Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 60.636.537/0001-74
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.341.372,05
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 12.395-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 12.412-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 819.211,95
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 12.396-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 306, realizada em 28/04/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente


 

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