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DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 08 DE ABRIL DE 2008.

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DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 09 de Abril de 2008, Seção 01, Folha 12).


O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0074– Entre Lençóis
Processo: 01580.007674/2008-80
Proponente: Centauro Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 09.160.968/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.000.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 950.000,00
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 39.467-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 261, realizada em 01/04/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0051– Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus
Processo: 01580.005728/2008-72
Proponente: Cinema do Século XXI Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 51.971.877/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.898.453,38
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00
Banco: 001- agência: 4417-2 conta corrente: 6.291-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.800.000,00
Banco: 001- agência: 4417-2 conta corrente: 6.292-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 261, realizada em 01/04/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

07-0526– Sob Pressão
Processo: 01580.047578/2007-93
Proponente: Degrau Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Santana de Parnaíba/SP
CNPJ: 02.802.983/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.019.878,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 519.006,10
Banco: 001- agência: 3026-0 conta corrente: 11.768-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 449.878,00
Banco: 001- agência: 3026-0 conta corrente: 11.769-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 261, realizada em 01/04/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0070– Uma Mulher, uma Arma
Processo: 01580.007425/2008-94
Proponente: Lynxfilm Produções Audiovisuais Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 61.383.022/0001-72
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.680.004,48
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 14.871-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 14.873-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 14.872-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 261, realizada em 01/04/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NILSON RODRIGUES
Diretor – Presidente Substituto

 


 

 

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