DELIBERAÇÃO Nº 93 DE 13 DE MAIO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 14 de Maio de 2009, Seção 01, Folha 10)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de financiamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
07-0381 – Uma Professora Muito Maluquinha
Processo: 01580.035349/2007-26
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.978.448,60
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.249.526,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.580-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 476.694,76 para R$ 726.220,76
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.582-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação, aprovar o remanejamento das fontes de financiamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93 e na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
07-0251 – Nova onda
Processo: 01580.024385/2007-64
Proponente: Pródigo Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.020.648/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 387.403,80 para 382.347,06
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 84.084,08
Banco: 001- agência: 3039-2 conta corrente: 9.447-1
Valor aprovado nos artigos 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 284.084,08 para R$ 198.262,98
Banco: 001- agência: 3039-2 conta corrente: 9.449-8
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO