Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 13 DE ABRIL DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 16 de abril de 2007, Seção 01, Folha 15)


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no Art. 1ºA da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

07-0016 – Feijão
Processo: 01580.002826/2007-77.
Proponente: Película Digital Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 07.276.343/0001-22.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 685.612,20.
Valor aprovado no Artigo 1ºA da Lei nº 8.685/93: R$ 651.331,59.
Banco: 001- Agência: 2002-8 - Conta Corrente: 14.308-1.
Prazo de captação: 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 219, realizada em 03/04/2007.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL
Diretor Presidente

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal