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DELIBERAÇÃO Nº 91 DE 20 DE MARÇO DE 2006

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DELIBERAÇÃO Nº 91 DE 20 DE MARÇO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 21 de março de 2006, Seção 01, Folha 21)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

05-0336 – Linha de Passe
Processo: 01580.042773/2005-65
Proponente: VídeoFilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.755.903,54
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.468.108,36
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.389-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.390-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.391-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 172, realizada em 07/02/2006.

Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0408 – Seqüestro Urgente
Processo: 01580.048017/2005-40
Proponente: Midmix Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.006.566/0001-93
Valor total do orçamento aprovado: R$ 813.495,94
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.424-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 172, realizada em 07/02/2006.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

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