(Publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2011, Seção 1, Folha 13).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0612– Simplesmente Suellen
Processo: 01580.056660/2010-12
Proponente: 3S Desenvolvimento de Projeto Empresarial Ltda.
Cidade/UF: Campinas/ SP
CNPJ: 06.223.731/0001-82
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.003.800,05
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.853.609,05
Banco: 001- agência: 1890-2 conta corrente: 57.570-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 390, realizada em 05/04/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente