(Publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 17 de maio de 2010, Seção 1, Folha 05).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
04-0322 – Fuga em Ré Menor para Kraunus e Pletskaya
Processo: 01580.013837/2004-30
Proponente: Otto Desenhos Animados Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 87.435.368/0001-60
Prazo de captação: de 01/01/2010 até 31/12/2010
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Diamante
Diretor-Presidente - Substituto