DELIBERAÇÃO Nº 87 DE 14 DE ABRIL DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 15 de abril de 2005, Seção 01, Folha 06).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de captação, autorizar a alteração de proponente de “Paulo Américo Sebastiany Rufino” para “Casa de Cinema Produções Ltda.” e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 18, 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
040140 – Mata Atlântica Uma Paisagem
Processo: 01580.005037/2004-45
Proponente :Casa de Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 46.005.344/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 146.802,41
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 7.340,12
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.556-x
Valor Aprovado na Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 146.802,41 para R$ 7.340,12
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 14.140-2
Valor Aprovado na Art 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 132.122,17
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.559-4
Aprovado Ad-Referendum em 01/04/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 2º – Prorrogar o prazo de captação, autorizar a alteração de proponente de “Paulo Américo Sebastiany Rufino” para “Casa de Cinema Produções Ltda.” e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
040138 – O Cerrado
Processo: 01580.005038/2004-90
Proponente: Casa de Cinema Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 46.005.344/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 222.551,65
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 11.127,58
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.555-1
Valor Aprovado na Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 222.551,65 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 14.141-0
Valor Aprovado na Art. 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 200.296,49
Banco: 001- Agência: 1191-6 Conta Corrente: 15.557-8
Aprovado Ad-Referendum em 01/04/2005.
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE