DELIBERAÇÃO Nº 85 DE 13 DE ABRIL DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14 de abril de 2005, Seção 01, Folha 22).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
032523 – Hotel Brasil
Processo: 01400.003605/2003-63
Proponente: Associação Propagadora Soverdi.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 57.006.116/0018-01
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
040240 – Manhã Transfigurada - Finalização
Processo: 01580.010303/2004-51
Proponente: Milimmetros – Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Santa Maria /RS
CNPJ: 03.798.796/0001-68
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
000387 – Tristão e Isolda
Processo: 01400.008159/2000-31
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.480.907,39
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.822.000,00 para R$ 2.122.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 12.400-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.197.885,23 para R$ 597.885,23
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23.693-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 766.129,98 para R$ 1.066.129,98
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 24.720-0
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE