(Publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 04 de maio de 2011, Seção 1, Folha 07).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Revisar a Deliberação n.º 257, de 29 de dezembro de 2010 no que diz respeito à aprovação do projeto “Pode Copiar”, publicada em Diário Oficial no dia 30 de dezembro de 2010 para considerar o que segue:
10-0341 – Pode Copiar
Processo: 01580.032884/2010-21
Proponente: Faissol Artes Visuais Ltda.
Cidade/UF: Arraial do Cabo/RJ
CNPJ: 09.616.650/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 721.287,44
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 685.223,07
Banco: 001- agência: 3430-4 conta corrente: 6389-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 381, realizada em 21/12/2010
Prazo de captação: até 31/12/2010.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual “Pode Copiar” até 31/12/2011, nas condições acima dispostas no Art.3º.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente