O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0379 – Petrópolis, Memória de um Sonho Imperial
Processo: 01580.046786/2005-11
Proponente: Supersom Jornalismo e Publicidade Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.637.101/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 804.909,60
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência : 0598-3 - Conta Corrente: 19.343-7
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 170, realizada em 01/02/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE