DELIBERAÇÃO Nº 80 DE 04 DE ABRIL DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 05 de abril de 2005, Seção 01, Folha 5 ).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
012078 – Os Desafinados
Processo: 01400.007912/2001-51
Proponente: Ravina Produções e Comunicações Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.522.206,98 para R$ 7.724.332,63
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 7293-1
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.627-0
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 1.296.096,64 para R$ 3.838.116,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11055-8
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado Ad-Referendum em 01/04/2005.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE